Prezados(as), boa noite.
Sou Conselheiro Fiscal de um Condomínio com 65 aptos aqui no interior de S.Paulo.
Houve troca da empresa terceirizada da portaria a partir de maio/2020 e a administradora parou de recolher o ISS que era recolhido normalmente da empresa anterior. (Desconta do valor a pagar e efetua o recolhimento do ISS)
Questionada, justificou " enquadramento fiscal da nova empresa" e anexou cópia da NF onde consta "Documento emitido por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional . Não gera direito a crédito fiscal de ISS e IPI". Como sabemos o condomínio é solidário caso a terceirizada não efetue recolhimentos de Impostos podendo vir a responder por isso. Prezaria auxilio onde consultar sobre isso ou algum membro que domina o assunto prestar esse favor. Agradeço.