Reconhecimento de firma na procuração de Assembleia de condomínio mesmo sem a Convenção solicitar?

Minha Convenção diz: "Os condôminos podem se fazer representar nas Assembleias Gerais por procurador investido de poderes". Neste caso, hora alguma diz que a procuração tem que ter firma reconhecida. Entendo que não é necessário a firma reconhecida veste caso, estou correto?

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Condômino(a)


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
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