Reconhecimento de firma na procuração de Assembleia de condomínio mesmo sem a Convenção solicitar?
Minha Convenção diz: "Os condôminos podem se fazer representar nas Assembleias Gerais por procurador investido de poderes". Neste caso, hora alguma diz que a procuração tem que ter firma reconhecida. Entendo que não é necessário a firma reconhecida veste caso, estou correto?