Bom dia....recebi um recurso de notificação, pedindo cancelamento da notificação e que o caso seja discutido em assembleia. O R I proibe a alteração da forma da esquadria externa. A porta da Construtora é de madeira,lisa e na cor branca, estando descrita no manual do proprietario apenas como de madeira na cor branca. A moradora colocou uma porta frisada e trocou a fechadura comum por um puxador de 50 cm.e alega q não esta escrito q porta deve ser colocada. No R. I. um art. da o direito ao morador recorrer de notificação e o caso ser levado a AGC, considero que não se aplica nesse caso, pois a moradora contraria o que esta previsto, ou seja, art que proibi alterar a forma da esquadria externa e ainda proibi a quebra harmonica da fachada das unidades. Solicito manifestação sobre o caso