Boa tarde, recebi uma advertência no dia 24/01 por excesso de barulho após as 22h na área comum do condomínio, porém junto comigo estavam mais dois condôminos e estes não receberam a advertência em questão. Aqui, já me sinto perseguida por alguns condôminos e consequentemente pelo corpo diretivo.
No dia 11/02 (domingo de carnaval) aluguei a churrasqueira, que segundo o regulamento interno do meu condomínio pode ser utilizada de domingo até as 22h normalmente e até as 23h sem fazer barulho. Entreguei a churrasqueira as 21h57 (segundo o próprio porteiro). Pois bem, no dia 20/02 recebi uma segunda advertência ocasionando assim uma multa no valor de R$ 425,41.
Conversei com o síndico e ele me disse que houve quatro reclamações de moradores com relação a duas músicas que eu e meus convidados cantamos no horário das 21h40 até as 21h55, sendo que em nenhum momento o síndico, o zelador ou o porteiro veio nos avisar que estávamos "incomodando".
Minha dúvida é: posso recorrer dessa multa, primeiro por ter sido ocasionada por uma advertência que somente eu recebi, segundo por estar dentro do horário permitido na área da churrasqueira e terceiro por não ter sido avisada que estava "incomodando" como manda o regulamento interno do meu condomínio?
OBS: no mesmo dia em que eu fiz meu churrasco, o apto do primeiro andar que fica próximo a churrasqueira estava com o som muito mais alto do que meus convidados cantaram e NINGUÉM reclamou.
Obrigada