Redação de assembléias
Ao indagar a gerente de condomínio se as ATAS continuariam a ser redigidas em papel ( ao invés de ser redigida no livro de atas )para ser passado a limpo e sem ser lida ao final da assembleia esta disse que a administração quem decidia !!! Isto não é ilegal pois configura uma negligência capaz de possibilitar adulteração ?