Caros colegas, gostaria de colocar uma situação: meu condomínio tem uma estrutura de funcionários composto por duas faxineiras, um serviço gerais e um auxiliar administrativos. As duas faxineiras limpam todos os dias 10 blocos de apartamentos com 4 no térreo, 4 no 1º, 4 no 2º e 4 no 3º. Eu cronometrei o tempo que uma leva para limpar o bloco individualmente foi de 13 minutos (considerado o formato adotado pelas funcionárias), mas vou estender para 18 minutos, uma margem de segurança. Temos então que 10 X os 13 minutos, temos 2 hs 09 min 36 segundos de trabalho, sobram 5 hs 50 mim e 24 seg. Esses cálculos me fizeram ver que duas faxineiras no condomínio se trata de luxo. Uma só pode realizar o serviço, nesse caso poeria dispensar uma ou intercala-las dia sim dia não. Nesse caso uma trabalharia numa semana três dias(sem o sábado) e outra dois dias e meio(com o sábado) e depois inverte. É possível? Sempre considerando a atual lei trabalhista. Já o auxiliar de serviços gerais entendo ser necessário todos os dias. Mas o auxiliar administrativo se quer vejo necessidade, mas pergunto: poderia por exemplo termos lá no escritório um estagiário? (menor custo). Se sim; como poderia ser feito? Pensei também na possibilidade de manter o atual funcionário mas vindo por dois dias ou três ou ainda por meio período. Como poderia encaixar isso na atual lei trabalhista? Todos esses citados são terceirizados.
Desde ja agradeço.
ACP