Reeleição do sindico
Pessoa queria saber se no caso da reeleição do sindico após os 02 anos de sua vigencia maxima, o mesmo se esquecendo de fazer a assembleia na data correta do vencimento e só fazendo a assembleia 02 meses após o vencimento, com isso podemos impugnar sua reeleição !!??
E também se neste caso, por ter tomado uma atitude irregular o mesmo fica inelegível, quero dizer, não podendo participar de uma possível reeleição ?