A Convenção do Condomínio em que meus pais residem reza que:
Artigo 8 - A administração do condomínio caberá a um Síndico condômino, eleito em AGO, para um período máximo de 1 (um) ano, podendo ser reeleito por igual período.
O Código Civil Brasileiro diz a assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.
Perguntas:
O Síndico do Condomínio em que meus pais residem está perpetuando na gestão indevidamente, já que a Convenção fala em mandato de 1 ano, podendo se reeleito por igual período?
A Convenção fala que somente condômino poderá ser síndico. O Código Civil diz que o síndico não necessáriamente precisa ser condômino. O que prevalece?