reeleição de síndico
Na convenção o sindico não pode ser eleito por um período não superior a seis meses, podendo ser reeleito sucessivas vezes até por um período máximo de dois anos. Isto está de acordo com a lei?
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Na convenção o sindico não pode ser eleito por um período não superior a seis meses, podendo ser reeleito sucessivas vezes até por um período máximo de dois anos. Isto está de acordo com a lei?