Reeleiçao do Sindico nao proprietario e nao condomino pelo 3º ano ,

É legal a reeleição desse Sindico quando ha o interesse de um Proprietário e Morador interessado na Funçao? Encontrei na internet essas informaçoes. Lei 4.591/64 – Da Administração do Condomínio – Artigo 22: “Será eleito, na forma prevista pela convenção, um síndico do condomínio, ...” Não existe na lei, previsão para “CONTRATAÇÃO”, como visto o síndico será escolhido ou eleito. Dessa forma, se nenhum dos condôminos aceitar ser síndico, sendo opção a eleição de não condômino, oriento que conste do edital de convocação da assembleia: - eleição de síndico não condômino e fixação de pró-labore. Ao redigir a ata conste seu nome e CPF. Gostaria de ter base legal para contestar a reeleiçao,. Obrigada

Imagem de perfil Carmen
Condômino(a)


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?