Reembolso despesas telhado , código civil e convenção condominial

Situação: condômino de cobertura notificou síndico sobre goteiras em sua varanda. Foi informado que, nesse caso, as despesas eram dele. Em seguida, disse que havia observado outras telhas precisarem de reparo e que ele gostaria de avaliar. Síndico retornou dizendo que ele poderia avaliar se quisesse. Sem solicitar autorização, reparou telhas (sem informar quais) e afirma ter sido da área comum, pedindo reembolso em um valor que, segundo nossa convenção, exige aprovação da assembleia. O pedido foi negado, informando que essa aprovação deveria ser decidida em assembleia, conforme a nossa convenção. Ele retornou dizendo que a convenção está desatualizada e que de acordo com o novo código civil Art. 1.341. A realização de obras no condomínio depende: § 1o As obras ou reparações necessárias podem ser realizadas, independentemente de autorização, pelo síndico, ou, em caso de omissão ou impedimento deste, por qualquer condômino. Estamos com dúvida com relação 1) a aprovar o reembolso sem autorização da assembleia e sem adequada notificação do problema, abrindo prerrogativa para outras ações semelhantes. Temos apenas um orçamento sem data e recibo de transferência com o valor, nome de quem pagou e nome de quem recebeu (que não bate com a empresa que fez o orçamento) 2) uma vez que a convenção está desatualizada (encontramos muitas discussões sobre qual vale mais, lei ou convenção), a atualização deve ser feita em assembleia (resguardando as proporcionalidades de voto) ou com a aprovação de todos, certo? obrigada

Imagem de perfil Juliana
Síndico(a)


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?