Reembolso de peça de elevador com valor depreciado

A empresa OTIS de elevadores, que mantém contrato de manutenção com o condomínio, cobrou R$ 26.000,00 (material + mão de obra) pela substituição de uma placa eletrônica que queimara, chamada Drive, em virtude do contrato não prever fornecimento de peças. O condomínio recorreu à Sul América, que mantém contrato de seguro predial, inclusive com cláusula de cobertura para reposição de peças de elevador. Acontece que a seguradora não aceitou o valor da placa cobrado pela Otis, avaliando a mesma em R$ 17.000,00 e, sobre esse valor aplicou um fator de depreciação correspondente a 12 anos de funcionamento do equipamento, fazendo apenas um pagamento ao condomínio de R$ 9.000,00. O condomínio é pequeno, tem apenas um elevador, e é administrado por um escritório de contabilidade, não tendo um advogado para analisar o caso. Gostaria de saber se é correto a seguradora pagar um valor bem abaixo do preço cobrado pela empresa de elevadores e ainda ter aplicado um fator de depreciação. É justo o condomínio ter que pagar R$ 17.000,00 tendo uma empresa de seguro para cobertura de danos em elevador?

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