Reembolso do síndico após o ano virar

Bom dia.

Sou síndico e tenho alguns valores à receber do condomínio relativo a algumas despesas urgentes que tive de pagar do meu próprio bolso, porém, olhando no saldo do condomínio, eles não tem dinheiro para me pagar agora.

Eu posso pedir o reembolso dessas despesas no ano que vem?

Uma colega síndica me disse que “eu não podia deixar o ano virar” para pedir os reembolsos, mas não entendi muito bem se ela quis dizer de fato o “ano” ou se na verdade seria o período da previsão orçamentária que foi apresentado na última assembleia que no nosso caso é sempre de novembro à novembro.

Agradeço de antemão a resposta de todos.

Imagem de perfil Ivan B.
Síndico(a)


Respostas 4

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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