Reembolso do síndico após o ano virar
Bom dia.
Sou síndico e tenho alguns valores à receber do condomínio relativo a algumas despesas urgentes que tive de pagar do meu próprio bolso, porém, olhando no saldo do condomínio, eles não tem dinheiro para me pagar agora.
Eu posso pedir o reembolso dessas despesas no ano que vem?
Uma colega síndica me disse que “eu não podia deixar o ano virar” para pedir os reembolsos, mas não entendi muito bem se ela quis dizer de fato o “ano” ou se na verdade seria o período da previsão orçamentária que foi apresentado na última assembleia que no nosso caso é sempre de novembro à novembro.
Agradeço de antemão a resposta de todos.