Reembolso de taxa de condomínio ao invés de isenção.

Meu condomínio na verdade é uma associação, composta por 3 condomínios com convenções idênticas e a associação é regida por um estatuto a parte. A cobrança e recebimento das taxas é feita pela associação. Nas convenções temos clara a proibição de remuneração aos síndicos. Como forma de conceder a isenção, cogitamos a hipótese de reembolso das taxas condominiais dos síndicos pela associação, pois acreditamos que o estatuto não pode suplantar as convenções e conceder isenção. Há algum problema legal em tal ação? É necessário o recolhimento dos encargos sociais nesse caso? A alteração de cada convenção seria bastante difícil em função do quorum necessário.

Imagem de perfil Rodrigo de Passos Barros
Conselheiro(a)


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