Ref. destituição de um técnico de telefonia do condominio
Um condômino do meu condomínio estar se submetendo a fazer uma AGE para destituir um técnico de telefonia (ele tem contrato de autônomo que vence em 2015) do ref. condomínio. Só que publicou no condomínio somente um comunicado assinado pela síndica ref. à assembleia e não distribuiu edital de convocação. Não entregou a convocação propriamente dita, protocolada e tudo mais, p/ todos os condôminos. E tem mais; publicou nesse comunicado os documentos ou seja; RG E CPF do técnico. O que faremos p/ impugnar? e c/ relação a publicação de documento deixando o profissional em situação vexatória. Obs: ref. AGE estão desrespeitando literalmente a Convenção do nosso condomínio.