Refazendo a pergunta anterior. O sindico que não pode mais ser reeleito. O seu cônjuge pode ser elei
A convenção do condomínio só permite a reeleição uma única vez. O sindico atual já está no segundo mandato. Não pode mais ser eleito. Na assembleia geral ordinária o seu cônjuge foi eleito para sucedê-lo? Nesse caso não fere o instituto da reeleição por se tratar de moradores da mesma unidade autônoma?