Referente ao salário do síndico e o que diz a convenção.
A convenção diz:
"Artigo 22 - Pelos trabalhos prestados em suas funções, o Síndico não receberá do Condomínio qualquer remuneração, exceto se for contratado, conforme dispõe o Parágrafo Segundo do Artigo 17"
Transcrevo o Artigo 17:
"Parágrafo Segundo: Por ocasião da instalação do Condomínio, provisória ou permanente, o síndico deverá orientar e organizar o Condomínio, obedecendo o disposto nesta Convenção."
Dúvida: ela alega que mediante uma Assembléia que não tinha 2/3 dos condôminos foi feita a alteração da Convenção com honorários no valor de 1mil, contudo, quaisquer alterações precisam de quorum 2/3 TOTAL dos proprietários, não?
Aliás, em dez 2019 ela recebeu uma "bonificação" que não foi tratado na assembleia em questão. Gostaria de saber se isso também se encaixa em estelionato.