Referente ao salário do síndico e o que diz a convenção.

A convenção diz: "Artigo 22 - Pelos trabalhos prestados em suas funções, o Síndico não receberá do Condomínio qualquer remuneração, exceto se for contratado, conforme dispõe o Parágrafo Segundo do Artigo 17" Transcrevo o Artigo 17: "Parágrafo Segundo: Por ocasião da instalação do Condomínio, provisória ou permanente, o síndico deverá orientar e organizar o Condomínio, obedecendo o disposto nesta Convenção." Dúvida: ela alega que mediante uma Assembléia que não tinha 2/3 dos condôminos foi feita a alteração da Convenção com honorários no valor de 1mil, contudo, quaisquer alterações precisam de quorum 2/3 TOTAL dos proprietários, não? Aliás, em dez 2019 ela recebeu uma "bonificação" que não foi tratado na assembleia em questão. Gostaria de saber se isso também se encaixa em estelionato.

Imagem de perfil José Falasque
Condômino(a)


Respostas 8

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?