Referente a Assembleias
Boa Tarde!
1 - O Sindico pode presidir uma assembleia na qual foram aprovadas novas empresas para prestar serviços no condomínio, sem a presença do Presidente ou qualquer membro do conselho Fiscal?
2- A ata de uma assembleia realizada em 17 de julho , não divulgada nos murais nem mesmo mesmo para os condôminos, pode após cinco meses ser enviada para a administradora para divulgação?
3 - Pode o Sindico aprovar em várias assembleias sem 2/3 dos condôminos presentes , juntar várias assembleias em uma só ata e registrar com o objetivo de aprovar o regimento interno ?
Fico grato se me responderem, pois no condomínio que moro esta acontecendo este tipo de situação.
Rafael Fernandes Sobral Neto