Referente a Assembleias

Boa Tarde! 1 - O Sindico pode presidir uma assembleia na qual foram aprovadas novas empresas para prestar serviços no condomínio, sem a presença do Presidente ou qualquer membro do conselho Fiscal? 2- A ata de uma assembleia realizada em 17 de julho , não divulgada nos murais nem mesmo mesmo para os condôminos, pode após cinco meses ser enviada para a administradora para divulgação? 3 - Pode o Sindico aprovar em várias assembleias sem 2/3 dos condôminos presentes , juntar várias assembleias em uma só ata e registrar com o objetivo de aprovar o regimento interno ? Fico grato se me responderem, pois no condomínio que moro esta acontecendo este tipo de situação. Rafael Fernandes Sobral Neto

Imagem de perfil Rafael Fernandes Sobral Neto
Condômino(a)


Respostas 2

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?