Boa noite Senhores (as),
- Moro em um condomínio de casas geminadas na ZN de SP. As casas tem sacada no 1º andar e no andar térreo que fica em baixo da sacada fica praticamente a mesma área da sacada do 1º andar onde cada condômino decorou este espaço uns colocando um par de cadeiras, outros uma rede, outros uns vazos, enfim cada condômino decorou ao seu jeito e usa este espaço privativo como na sacada do 1º andar da casa. Na frente desta área do térreo fica uma vaga de garagem exclusiva de cada condômino.
- Relatei isto para os senhores (as) terem uma ideia aonde quero chegar nesta dúvida.
- Meu pai é o único fumante da casa, lógico que ele não fuma e nunca fumou nas áreas comuns do condomínio, tipo: Salão de Festas, Salão de Jogos, Brinquedoteca, Piscina, garagem coberta e qualquer áreas comum do condomínio.
- Mas tem outros condôminos que não são fumantes e se sentem incomodados e estão reclamando que meu pai fuma na sacada e na área que fica em baixo da sacada de cada casa aonde é restrito de cada morador porem todos tem acesso que nos fins de semana tem vizinhos que para pra conversar e ate beber amigavelmente nestes espaço.
- Resumindo. É fato que na sacada do 1º andar de sua casa, o condômino pode fazer o que quiser de lícito, pode fumar né? Mas na área do térreo que fica em baixo da sacada também pode fumar ou não?
- O grade problema vocês sabem quem fuma a fumaça dispersa e infelizmente não tem jeito vai para os vizinhos dos lados e para quem passa na frente da casa do fumante.
- O que eu faço se receber uma advertência verbal e/ou uma advertência por escrito? O que devo argumentar baseado na lei e no regimento interno que não menciona em nada de fumar nas sacadas e nesta área de baixo reservada a cada condômino porém todos tem acesso nesta local.
Obrigado pela atenção de todos.
Marcelo Augusto Del Ferro.
Eng.Mec.