Bom dia. No meu prédio estão querendo alterar parte da fachada do condomínio e reformar todo o hall de entrada. Na nossa convenção o quórum é unanimidade, embora o novo código preveja 2/3. Ocorre que, numa determinada assembleia, onde não havia sequer os 2/3, foi constituída uma comissão para decidir acerca das reformas pretendidas (arquiteto, material, etc). Esta comissão é formada pelos presentes naquela assembleia e quem mais quiser participar, pois torna mais fácil a discussão da reforma sem precisar marcar nova assembleia. Minha dúvida é se esta comissão pode decidir pela reforma mesmo não respeitando o quórum, pois a mesma envolve mudança de fachada, fechamento de áreas abertas, contratação de arquiteto e gastos que certamente vão ultrapassar os 50 mil.