Reforma no Condomínio
Um condomínio precisou ser inteiramente pintado, todas as redes de proteção foram retiradas. De acordo com a empresa que realizou a pintura, as telas de uma moradora foram entregues a outra unidade. Esta moradora entrou em contato com a empresa, eles alegaram que iriam resolver, por enquanto, sem sucesso. Caso não haja devolução das telas, de quem é a responsabilidade em ressarcir esta moradora? O condomínio ou a empresa que realizou o serviço de pintura? De acordo com a moradora, a síndica não demonstra interesse em resolver o problema. Qual atitude esta moradora deve tomar? Ela possui o direito de ressarcimento ou neste caso ela quem deverá adquirir novas telas?