Contratei um arquiteto que desenvolveu um projeto de remodelação dos portões de entrada do prédio, pois os portões estão em péssimo estado. O projeto foi aprovado em Assembleia por maioria presente e prevê manter a mesma arquitetura dos portões atuais, com a única diferença de que iremos incluir clausuras na parte interna. A empresa de engenharia aprovada para executar a obra me questionou se eu tinha o alvará da obra. Aí começou o inferno. Conversei com 3 arquitetos, sendo que 2 disseram que para esse tipo de obra a RRT do projeto e a ART de execução da obra já seriam documentos suficientes. Um terceiro arquiteto disse que é obrigado a ter alvará emitido pela Prefeitura de São Paulo. É uma obra emergencial tendo em vista o estado dos portões. Afinal, precisa ou não precisa de alvará?