REFORMA TRABALHISTA
Um condomínio que tem um de seus empregados que obteve aposentadoria por tempo de serviço:
1. É possível reduzir a carga horária deste funcionário que exercia a função de Porteiro e doravante exercerá a função de folguista tendo portanto, sua carga horária reduzida para 24 horas mensais (uma folga semanal), baseado na recente reforma trabalhista.
2. Havendo a possibilidade do enquadramento para a redução do número de horas para o funcionário é imperiosa a necessidade da sua anuência?
3. Para a efetivação dessa nova jornada será necessário proceder à rescisão do contrato atual?