Prezados, em Assembleia Ordinária ficou decido que em obras de reforma com duração superior a 2 meses ou de grande porte nas unidades não seria permitido o uso do elevador de serviço no intuito de conservar o bom funcionamento deste.
Portanto o morador devera alugar um monta carga externo.
Pergunta: Um morador esta questionando este regulamento e solicitando a Ata e Convenção de Condominio e regulamento para execução de obras.
Fiz um regulamento que entrego no inicio da obra, pedindo ART e mostrando locais da fachada que não podem ser modificados bem como outros itens. E suficiente?
Com relação ao item do Monta Carga e proibir uso do Elevador de Serviço? A Assembleia não tinha 100% dos moradores.
Att.
Gilberto