Reg. Interno é um capítulo da Convenção. Para alterá-lo precisa-se de aprov. dos 2/3 dos condôminos?

Olá a todos, A Convenção de nosso condomínio é datada de 31 de Maio de 1973. O regulamento interno do condomínio é parte integrante da convenção, listada como o Capítulo 8 da mesma. Queremos atualizar o regulamento interno, já muito ultrapassado e omisso em circunstâncias importantes para os dias atuais, além de ilegal em alguns artigos (como por exemplo no que proíbe que empregados utilizem o elevador social, ou o que proíbe animais domésticos). Por fazer parte da convenção, preciso de aprovação qualificada? Obrigado! Abraços, Rodrigo.

Imagem de perfil Rodrigo Saback Antonio Gonzaga
Síndico(a)


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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