Reg. Interno é um capítulo da Convenção. Para alterá-lo precisa-se de aprov. dos 2/3 dos condôminos?
Olá a todos,
A Convenção de nosso condomínio é datada de 31 de Maio de 1973. O regulamento interno do condomínio é parte integrante da convenção, listada como o Capítulo 8 da mesma.
Queremos atualizar o regulamento interno, já muito ultrapassado e omisso em circunstâncias importantes para os dias atuais, além de ilegal em alguns artigos (como por exemplo no que proíbe que empregados utilizem o elevador social, ou o que proíbe animais domésticos).
Por fazer parte da convenção, preciso de aprovação qualificada?
Obrigado!
Abraços,
Rodrigo.