REGIMENTO INTERNO
no nosso regimento interno os moradores não podemos fixar nada em mural ou colocar placa de venda de imóvel na frente do condomínio sem a prévia autorização do Sindico ( neste caso ) apenas se o morador fizer uma solicitação e o sindico autorizar da seguinte forma : Autorizar o proprietário da unidade a fixar a placa de venda de uma unidade sem identificar nº da unidade p/ não despertar pessoas estranhas ao acesso ao condomínio sem a companhia do corretor ( identificando apenas q existe uma unidade a venda c/ telefone do corretor ) isso é legal ????? como proceder