Regimento Interno
No Condomínio onde resido, existe um regimento interno, porém algum item pode ser complementado em uma assembléia sem ser incluído no regimento. Por exemplo, no R.I. não consta nada sobre mudanças pois quando foi feito o R.I. não pensou-se em locação de alguma unidade, porém em uma assembleia foi votado que em caso de mudança, o proprietário deve comunicar com antecedência de três dias o condomínio (síndico). Nesses casos somente com a assembleia, o condomínio tem respaldo jurídico, ou será necessário incluí-la em um novo R.I.