Regimento Interno

Tenho um imóvel em um condomínio, onde também sou o síndico. Trata-se de um condomínio residencial de apenas 4 casas térreas. No momento em que compramos e ocupamos os imóveis, não fomos informados pela imobiliária nem pelo construtor que havia registrada uma convenção com regimento interno. Então, como imaginávamos que não havia nada estabelecido, sugeri que criássemos ao menos uma espécie de administração e um regimento interno, para que pudéssemos conviver em harmonia. Fui nomeado síndico e criamos um regimento interno o qual seguimos desde então. (desde 2011). Não fizemos registro em cartório, apenas montamos o documento em conjunto e passamos a seguí-lo. Em decorrência de alguns problemas que surgiram, acabamos descobrindo que existe a convenção e regimento interno. Como proceder nesses casos? Devemos parar de seguir o que criamos e passar a seguir a convenção e regimento que estavam registrados no cartório? Pensamos em alterá-los, fazendo as adaptações necessárias, porém o custo seria muito alto para um condomínio de apenas 4 casas, talvez não compense. O documento que criamos não tem validade? É possível criarmos uma nova convenção e regimento baseados na união de tudo que temos e irmos seguindo sem registrar em cartório?

Imagem de perfil Marcelo Augusto
Síndico(a)


Respostas 1

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