Prezados, Boa noite!
Gostaria que os nobres amigos e amigas me tirassem uma duvida. No condomínio onde moro a nova sindica se meteu em alterar o regimento interno do condomínio, ressalvo que a mesma é inquilina, pois bem, a convenção diz que para alterar o regimento é necessario o quórum de 2/3 dos condôminos, só que isto nao vem ocorrendo, nas assembléias não passam de 20 condôminos, gostaria de saber dos prezados se posso ingressar com uma ação solicitando a nulidade desta patifaria.
Outro ponto que merece atenção, são as obras realizadas sem aprovação da assembléia, muito menos na planilha orçamentári, além de apresentar com cotações duvidosas, sem endereço do local, Telefone, cnpj, além disto ela se reune com parte do conselho para conseguir o que deseja, além disto alguns conselheiros são amigos íntimos, ficam na área da churrasqueira aos domingos extrapolando o horário determinado, no regimento, e a sindica participa e ainda faz deboche, jà foi relatado no livros por diversas vezes as irregularidades da turma dela, e a síndica é omissa, com isto, dias atrás fizeram festa até 2 da manhã, um morador relatou no livro e ela nao fez nada por ser amigo e ela esta na farra.
Gostaria de saber dos prezados como proceder com as analises dos balances e reprovação das contas, as quais tem várias irregularidades, tem um modelo específico de relatório?
Como proceder?
Ficarei no aguardo da resposta dos prezados
Feliz Natal e Próspero Ano Novo a todos!!