Regimento Interno é obrigatório?
A convenção do condomínio do meu Edifício menciona que as advertências por escrito e a cobrança de multas serão discriminadas no Regimento Interno. Entretanto, o meu edifício já tem quase cinco anos de existência e, segundo a síndica, o Regimento ainda está "em registro". Nesse caso, não deveria ser obrigatório já haver Regimento? Se consta na convenção que as multas serão discriminadas em Regimento, é possível estabelecer multas sem esse documento?