REGIMENTO INTERNO PENALIDADES LEGALIDADE

É LEGAL? 31.5 - O condômino, o seu inquilino que por seu reiterado comportamento antissocial gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores poderá ser constrangido a pagar multa de até o quíntuplo da contribuição condominial mensal até ulterior decisão da Assembléia Geral Extraordinária convocada para deliberar sobre sua expulsão ou não do condomínio em decorrência desse seu comportamento anti-social; 31.6 - As penalidades a serem aplicadas por infração a qualquer artigo ou item do presente Regimento bem como do dispositivo da convenção do condomínio pode ser: advertência, multa, e outras sanções;

Imagem de perfil ANGELA MARIA FERNANDES RIBEIRO DA CUNHA
Síndico(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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