REGIMENTO INTERNO PENALIDADES LEGALIDADE
É LEGAL?
31.5 - O condômino, o seu inquilino que por seu reiterado comportamento antissocial gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores poderá ser constrangido a pagar multa de até o quíntuplo da contribuição condominial mensal até ulterior decisão da Assembléia Geral Extraordinária convocada para deliberar sobre sua expulsão ou não do condomínio em decorrência desse seu comportamento anti-social;
31.6 - As penalidades a serem aplicadas por infração a qualquer artigo ou item do presente Regimento bem como do dispositivo da convenção do condomínio pode ser: advertência, multa, e outras sanções;