REGIMENTO INTERNO - USO ÁREA COMUM - PATINETE

Consta em nosso Regimento: Parágrafo Único. É proibido o uso de patins, skates, rollers, bicicletas, carrinhos motorizados, e outros que produzam ruído, nas áreas de uso comum. Alega um morador, que não há menção no regimento quanto à proibição de patinetes, e por não ser um brinquedo que causa ruído, não se enquadra no item "outros que produzam ruído"., informando que continuará utilizado o referido brinquedo?? Assim pergunto, deve ser proibido, deve ser advertido? Ou ele está correto??

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Respostas 1

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
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