REGIMENTO INTERNO - USO ÁREA COMUM - PATINETE
Consta em nosso Regimento:
Parágrafo Único. É proibido o uso de patins, skates, rollers, bicicletas, carrinhos motorizados, e outros que produzam ruído, nas áreas de uso comum.
Alega um morador, que não há menção no regimento quanto à proibição de patinetes, e por não ser um brinquedo que causa ruído, não se enquadra no item "outros que produzam ruído"., informando que continuará utilizado o referido brinquedo??
Assim pergunto, deve ser proibido, deve ser advertido? Ou ele está correto??