Sou filho de um proprietário de um AP e quero concorrer a eleição. O caso e que no ART 1347 CC, diz que assembleia poderá escolher um síndico que não será obrigado a ser morador/proprietário. Mas no regimento interno do condomínio diz que precisa ser proprietário e residente no condomínio. Gostaria de saber, pois vai acabar o prazo de fazer a chapa.
Vale lembrar que o atual sindico FULANO, era subsíndico do ex sindico CICLANO, o ex sindico vendeu seu apartamento e deixou de morar no condomínio em 2012 e foi sindico até 2017 até renunciar. Acredito que a lei seja para todos, pois os moradores depositaram confiança em minha chapa e estou sendo impedido, gostaria de alguma dica, jurisprudência ou algo que assegure que o código cívil deve ser obedecido.