Regimento interno x convenção
Na convenção feita pela construtora foi proibido animais. Estamos elaborando o regimento permitindo animais, pois tem muitos moradores que tem animais. Estava lendo o novo código civil da lei do condomínio onde (Art. 1.333) Se a Convenção do seu condomínio contiver cláusulas que contrariem o novo Código, elas perdem automaticamente a validade. Então um morador me disse que tenho que fazer uma assembleia para permitir os animais em convenção para que não fique proibido na convenção e autorizado no regimento. Isso procede? ou somente com este artigo não preciso fazer essa mudança. Somente colocar em votação o regimento?