Regimento x Convenção

Prezados, naquilo em que forem conflitantes, a convenção, por certo, prevalece sobre o regimento, correto? Na prática, como isso funciona? Aqui no condomínio onde eu resido, os moradores, num dado momento, aprovaram por maioria simples, em assembleia, a alteração do prazo do mandato do síndico - de dois para um ano. A convenção fala em "2 anos". O Regimento é omisso. Pode? Suponhamos que essa aprovação tivesse contado com o quórum de 2/3 terços dos condôminos. E aí? Se sim, a convenção, com a devida alteração, não deveria ter sido registrada no cartório respectivo?

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Síndico(a)


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