Regimento x Convenção
Prezados, naquilo em que forem conflitantes, a convenção, por certo, prevalece sobre o regimento, correto?
Na prática, como isso funciona?
Aqui no condomínio onde eu resido, os moradores, num dado momento, aprovaram por maioria simples, em assembleia, a alteração do prazo do mandato do síndico - de dois para um ano. A convenção fala em "2 anos". O Regimento é omisso. Pode?
Suponhamos que essa aprovação tivesse contado com o quórum de 2/3 terços dos condôminos. E aí?
Se sim, a convenção, com a devida alteração, não deveria ter sido registrada no cartório respectivo?