RegimentoInterno
Meu condomínio determinou uma norma interna, na qual estabelece que os carrinhos de compra do condomínio (acorrentados) só podemos fazer uso com permissão, além de após liberados, termos que deixa-los no rool de entrada do condomínio. Ou seja, se algum condómino, por ventura deixar o carrinho dentro do elevador, mesmo que acione o botão térreo, ainda assim não terá mais direito de uso. Temos que subir,, deixar as compras e descer novamente com o carrinho. Gostaria que se manifestasse sobre os direitos e deveres do condomínio e seus condóminos. Desde já agradeço pela atenção.