Registrar mentiras no livro de ocorrências é calúnia, cabe processo?
Sou o Síndico do Condomínio e enviei uma advertëncia para um morador que estava fazendo obras na sua casa no feriado.
O mesmo ficou revoltado e registrou no livro de ocorrências que na minha casa estava sendo feito obras no mesmo dia, coisa que nunca aconteceu.
Isto cabe processo por calúnia?