Registro de ata no CDT

Boa tarde,

Sou síndica reeleita e não tenho assinatura digital, como somos apenas 6 aptos fazemos a auto gestão. Preciso registrar a ata no CDT e vi que agora temos a opção de fazer online, e que pelo o que eu entendi se eu entrar utilizando o cadastro GOV.BR não precisarei do Certificado Digital padrão ICP-Brasil ou similar. Segue minhas dúvidas:

  1. Não preciso mesmo de outro tipo de certificado se entrar logando com o GOV.BR?

  2. Envio a ata assinada (manualmente no papel) e digitalizada ou apenas o arquivo pdf pronto (antes da impressão)?

  3. Posso apenas eu assinar a ata se eu não tiver tido secretário? (Das outras vezes eu tive secretário, mas desta última eu mesma quem fui anotando as coisas e fazendo a ata).

  4. Vocês sabem como funciona o processo de pagamento? Antes era quando eu dava entrada, agora é quando eu dou entrada ou quando eu recebo a ata autenticada?

  5. Quanto tempo demora entre o envio da ata e o recebimento da autenticação?

    Obrigada.

Imagem de perfil Maria Sousa
Membro de associação

Ilustração mostra um homem procurando algo em uma caixa de correios.
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