Registro de ata no CDT
Boa tarde, Sou síndica reeleita e não tenho assinatura digital, como somos apenas 6 aptos fazemos a auto gestão. Preciso registrar a ata no CDT e vi que agora temos a opção de fazer online, e que pelo o que eu entendi se eu entrar utilizando o cadastro GOV.BR não precisarei do Certificado Digital padrão ICP-Brasil ou similar. Segue minhas dúvidas: Não preciso mesmo de outro tipo de certificado se entrar logando com o GOV.BR? Envio a ata assinada (manualmente no papel) e digitalizada ou apenas o arquivo pdf pronto (antes da impressão)? Posso apenas eu assinar a ata se eu não tiver tido secretário? (Das outras vezes eu tive secretário, mas desta última eu mesma quem fui anotando as coisas e fazendo a ata). Vocês sabem como funciona o processo de pagamento? Antes era quando eu dava entrada, agora é quando eu dou entrada ou quando eu recebo a ata autenticada? Quanto tempo demora entre o envio da ata e o recebimento da autenticação? Obrigada.