Registro de Convençao em edificio 3 andares? E obrigatoriedade de cnpj?
Boa tarde,
Moro num Edifico antigo já tem 52 anos, nunca teve sindico, ou mesmo convenção. Atualmente como passei a assumir as necessidades do prédio como cobrança, consertos, etc, pois dois do proprietários são idosos (sou filha de um deles), e eles não tem mais condições de continuar a frente.
Somos três apartamentos, e inclusive um morador jovem com familia era inadimplente e consegui atualmente fazer um acordo extrajudicial cobrando os atrasados. mas para ter uma segurança maior em relação a essa unidade principalmente quanto as regras de convivência e utilização da area comum ou de passagem ( temos de area comum o hall de entrada e as escadas e vãos destas, bem como um terreno lateral que utilizamos para estacionar carro).
Assim consegui elaborar adequando a situação do predio uma convenção e regimento interno. Já comuniquei que precisamos regularizar a situação. Irei marcar uma reunião para aprovação do documento, e posterior registro no cartorio de imoveis . Mas após sou obrigada a fazer inscrição de cnpj? Não temos funcionário? nem nada que implique ? Os consertos necessários fazemos orçamento e rateio do valor para pagamento.
Não temos condições de aumentar os encargos de rateio com impostos desnecessários ao porte do edifício. Então sou obrigada a fazer o cnpj?
Outra dúvida é com tres (03) proprietários o quorum de aprovação seriam com a anuência de apenas dois moradores certo?
Outra duvida é não retirando o cnpj seria um edifico irregular que chamam de condomínio de fato, certo? mas no juizado me disseram que mesmo assim poderíamos os outros moradores cobrar as despesas de rateio mensal (água , luz) daqueles que não contribuem , principalmente que os avisos de valor rateio são entregues por protocolo e entregue recibo daqueles talões de despesas de condomínio e assim teríamos comprovação do debito. não precisaríamos do cnpj? E certo?