REGISTRO DE FUNCIONÁRIO

Bom dia Somos um condomínio do interior de Santa Catarina, com apenas 7 apartamentos. Até hoje, quem cuidava da limpeza da área comum era os próprios condôminos, porem agora decidimos contratar uma faxineira. Temos dúvida, se a regra é a mesma, que para a faxineira de pessoa física, se fora dois dias na semana, de 4 horas, não há vínculo trabalhista e se for 3 dias na semana temos que fazer o registro desse funcionário ? Aguardo retorno. Obrigada.

Imagem de perfil Eliane Regina de Souza Leonil
Síndico(a)


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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