REGISTRO DE FUNCIONÁRIO
Bom dia
Somos um condomínio do interior de Santa Catarina, com apenas 7 apartamentos.
Até hoje, quem cuidava da limpeza da área comum era os próprios condôminos, porem agora decidimos contratar uma faxineira.
Temos dúvida, se a regra é a mesma, que para a faxineira de pessoa física, se fora dois dias na semana, de 4 horas, não há vínculo trabalhista e se for 3 dias na semana temos que fazer o registro desse funcionário ?
Aguardo retorno.
Obrigada.