Boa noite, peço ajuda para esclarecer uma dúvida .
Assumi como síndico, e os 4 porteiros que trabalham em escala de plantão, foram admitidos como zeladores, em dezembro de 2015 passaram para função de porteiro de condomínio.
Em dezembro de 2014 foi anotado em suas carteiras de trabalho o recebimento de adicional noturno, mas em janeiro de 2015, após mudança de gestão dois passaram a ter a função de porteiro noturno e dois de porteiro diurno.
O fato é que agora que assumi, todos trabalham em escala de plantão de 12 horas e a contadora me explicou que a função correta é porteiro de Condomínio sem especificar se noturno ou diurno, com pagamento de adicional noturno de acordo com os plantões trabalhados a noite.
Peço auxilio para saber qual a função correta a ser registrada em suas carteiras e se é obrigatório que dois sejam exclusivamente porteiros noturnos e outros dois sejam exclusivamente diurno.
Grato pela atenção e ajuda,
Fernando Albuquerque.