Prezados(as) Senhores(as)
Conforme pedido do condomínio, necessitamos registrar o seu funcionário como Gerente Predial. Ocorre que não existe tal função no CBO (Cadastro Brasileiro de Ocupações) do MTE (Ministério do Trabalho e Empresa).
Consultamos o Secovi e o Sindifícios e os mesmo não souberam nos informar, pedindo para que procurassemos no site do MTE e alegando que se não encontrassemos não seria possível registra-los.
Observamos que é uma função bastante comentada atualmente e, em razão disso, gostaríamos de saber se os profissionais estão sendo registrados como "Gerente Predial" e qual é o CBO utilizado para fins burocráticos (SEFIP/GFIP e RAIS).
Agradeço muito pelos comentários.
Adalberto Júnior