Possuo ap em condo residencial e alugo por temporada na internet indicando o nome do condo. O sindico alega que não respeito o regulamento interno (Art 22-É expressamente proibido:Utilizar o nome do condo, pelas unidades particulares que alugam o imóvel,em anúncios publicitários de qualquer espécie) e por isto me envia boletos ref a taxa condominial sem desconto de 10% concedido para pgto no prazo, mas outros proprietários que alugam com empresa de pool hoteleiro (pertencente ao pai do síndico) e usam o nome do condomínio recebem o desconto. Por não concordar com esta discriminação tenho feito os pagamentos com depósito bancário com o desconto de 10%. O síndico me cobra extrajudicialmente valor referente as diferenças dos descontos desde 2018+juros de 1% mais multa de 2%.É correto e legal?