Regra desconhecida imposta pela síndica/ ART, cópia laudo?
Boa noite! Estou com problema de infiltração de água no meu apartamento devido a uma rachadura na caixa d'água que fica acima dos meus quartos. Meu marido subiu na laje e constatou tal rachadura, a água escorrendo, alagando o chão e descendo para nossas paredes e tetos. Isso foi documentado por um vídeo e quando o encanador veio verificar, constatou o mesmo, contrariando o que a síndica disse, que com certeza não era nada lá de cima.
Documentei através de email à administração, mandando vídeo e fotos e solicitei o reparo na pintura interna e solução imediata para a caixa d'água rachada.
Estou com as seguintes dúvidas:
* À partir de então, a síndica colocou cadeado no alçapão e quando perguntei a quem solicito em caso de necessidade em sua ausência ela disse que a uma conselheira, com 48 HS de antecedência e com justificativa por escrito. Não encontrei isso na convenção nem no RI e acredito que impôs tal medida com medo que meu marido suba novamente e encontre mais irregularidades. Ela pode inventar esta lei apenas verbalmente? Onde isso deveria estar detalhado?
* Um dos quartos com a pintura danificada é do meu bebê que nasce no final de fevereiro, começo de março e até então ela não me deu uma data para iniciar a pintura. Já pedi agilidade porque não quero que seja pintado com ele tendo que dormir em tinta fresca. Há um prazo que possa ser exigido ou tenho que ficar a mercê das boa vontade da síndica que disse estar aguardando um laudo do engenheiro?
* Posso solicitar uma cópia do laudo que o engenheiro emitir, cópia de uma ART, ou algum contrato que seja emitido pra prestação dos serviços de restauração da caixa d'água, troca, qualquer que seja a medida tomada? A fim de me documentar já que é a segunda vez que isso acontece.
Agradeço a ajuda.