Regras - Cachorros no Condomínio
Prezados, sei que o tema é polêmico e extremamente por isso faço esse questionamento e peço a atenção de vocês quanto aos esclarecimentos. Sou síndico do condomínio onde moro e nosso RI é de 2017 e nossa Convenção de 2015. Ambos permitem os Pets de pequeno e médio porte, mas proíbem o trânsito dos Pets nas áreas comuns do condomínio e até mesmo o trânsito deles do elevador até a portaria, devendo os seus tutores levá-los no colo ou em carrinhos ou cestos. Acredito que vale a pena dizer que, nunca tivemos problemas com isso e somos bem razoáveis, exemplo disso é um casal de idosos que tem um cachorro e sem maiores problemas eles transitam pelo chão da saída de serviço, com o cachorrinha todos os dias para levá-la para passear. Semana passada, uma unidade foi locada e a inquilina, que por sinal visitou e condomínio mais de uma vez, mudou para cá e mesmo tendo recebido antes mesmo do pagamento da taxa de mudança o RI e a Convenção, assinou o contrato, pagou a taxa e mudou com um cachorro da raça labrador (grande porte). Nada contra a raça, pelo contrário. Hoje recebi a quarta reclamação, de outros condôminos que estão incomodados com o fato da pessoa estar andando com um Cachorro de grande porte pela área comum do condomínio, no Chão e pelas entradas sociais. Inclusive dois desses Condôminos são tutores de Pets e não concordam com a situação. A nova moradora, tinha ciência da limitação do condomínio. Em uma conversa informal se comprometeu a comprar um carrinho e não fez. Alegou a decisão do STF sobre Cães de Grande porte, mas ao lê-la vi que diz respeito a pessoas com limitações visuais, o que não é o caso. Realmente existe decisões do STF ou dos STJs que permitam que “qualquer” pessoa possa ter cachorros de grande porte em condomínios? Se sim, isso ocorre mesmo que as regras existam antes da pessoa adquirir o imóvel ou locá-lo? Onde posso verificar regras mais atuais sobre a regulamentação de Pets em condomínios?