Regras para candidatura de Síndico, subsíndico e conselheiros
Os condôminos podem estipular regras específicas para que o Síndico, Subsíndico e conselheiros possam se candidatar e disputar eleições para Síndico?
Por exemplo: não podem ter o nome negativado, não podem estar inadimlentes, o candidato, caso já tenha sido síndico e tenha tido suas contas reprovadas fica inelegível por X anos, ou não poderá mais se candidatar a Síndico.
Isso pode ser decidido e votado em Assembleia?
Grato