Regras não especificadas no regimento interno.
Tenho algumas dúvidas sobre o prédio onde moro. 1) O porteiro pode fazer faxina nas áreas comuns, durante o seu período de trabalho como porteiro e assim deixar a portaria sem ninguém? 2) Horário de trabalho de porteiro na portaria pode ser das 08h às 12h, das 14h as 18h e das 21h às 05h? Deixando a mesma vazia em outros horários. 3) Porteiro pode se negar a abrir um portão para o condomínio, se este portão estiver com defeito ou com má instalação do sistema? 4) Síndico pode aplicar multa e/ou termo de infração por normas que não estão no regimento interno, e alegar que foi “avisado por boca” sem um documento entregue ao condômino da norma ? 4) Síndico pode mandar mensagem ao condômino sobre assuntos do prédio, depois das 23h? 5) Lixo do prédio pode ficar no chão de área comum por horas/dias até ser levado para a rua, depois que são retirados das lixeiras? 6) Área comum pode ter carrinhos de entulho “abandonado”? 7) O que fazer se os próprios síndico e subsindico fazem barulho depois das 22h dentro de seus apartamentos e nas areas comuns e eu sou apenas inquilina? 8) O que fazer quando vários condôminos infringem as normas do regimento interno, mas o síndico tem problema pessoal apenas comigo e não toma providências com eles?