Regras do regimento interno

Boa tarde. Em nosso regimento interno, consta um item em que nossos veículos devem estar estacionados com o devido crachá de identificação. Por esquecimento, acabei não colocando o crachá e fui advertida, por escrito, pelo síndico. Na época questionei afinal nossa portaria é virtual, nossos veículos estão cadastrados junto à portaria, meu carro estava estacionado em minha vaga e eu não entendia qual o prejuízo causado. O sindico me disse que eu estava descumprindo o regulamento em não utilizar o crachá. Porém, algum tempo depois, eu vi um carro estacionado dentro da nossa garagem, sem identificação e em local que não é vaga. Questionei o conselho através do livro de ocorrências. Fui informada, pelo síndico, que ele havia autorizado pois o carro era de morador e estava com problemas mecânicos. Porém, se eu e outros moradores fomos advertidos por termos estacionado nosso veículo,em nossas vagas, apenas sem identificação, como ele síndico autoriza outro morador a estacionar um segundo carro (já que a vaga deste apartamento já estava ocupada com o veículo do morador), sem identificação e em local que não é vaga?! Quando rebati a resposta dele, ele me respondeu, por escrito no livro de ocorrências "Acho melhor a Sra procurar o que fazer ao invés de criar picuinha com morador". Isso é atitude de um síndico?! Gostaria de orientações... Já entrei em contato com a administradora, porém esta também não me dá retorno.

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