Regua de ar condicionado portatil pode ser considerado alteracao de fachada ?
No meu condominio fui proibida de utilizar ar condicionado portatil pois durante o periodo de utilizacao a regua para saída de ar fica acoplada na parte interna da esquadria da janela mediante a alegação de alteração de fachada, muito embora a regua fique praticamente no mesmo nivel de uma cortina. Nada consta em convençao sobre o tema “ar condicionado” e muito menos foi levado em assembleia. Muito se diz tambem que o ar condicionado split é proibido, mas tambem nada consta em convençao.
Essa proibição tanto do portatil quanto do split é procedente no que tange, no caso do portatil, alteracao de fachada, e no caso do split, alegacao de que nao há suporte eletrico no condominio (obs: nem mesmo há um laudo que ateste essa alegação)?