Regulamentação de Assembleia para novo síndico por PORTARIA.

Olá, Sou Proprietário de um apartamento em um condomínio na região de Aparecida de Goiânia - Goiás. Recentemente no dia 13/04/2015 houve uma assembleia proposta pelo Sindico/Administrador, digo isso, porque o Síndico além de Síndico também é proprietário da empresa administradora que administra o nosso condomínio, e nessa assembleia o Síndico apenas indicou sem mais detalhes que A portaria 01/2015 seria o meio legal para regular a eleição para sindico que se realizará no dia 05/05/2015. Acontece que essa portaria foi formulada por ele mesmo, e nessa portaria consta as seguintes condições às quais eu considero mais graves: - Art. 2. O Síndico e os membros Conselho Fiscal, deverão ser condôminos e proprietários de alguma unidade autônoma; devendo ainda residir efetivamente no Condomínio durante sua gestão. Art. 5. Os Condôminos interessados em candidatar-se ao cargo de Síndico, Subsíndico, se for o caso; e Conselheiros Fiscais, deverão encaminhar sua pretensão por escrito, através de formulário próprio, denominado Requerimento de Candidatura, ao atual Gestor, em duas vias, até 03dias antes da data prevista para a instauração da Assembléia de Eleição, contendo seu nome e sua unidade, bem como fotocópia dos seguintes documentos pessoais: -Cópia da identidade; -Cópia do CPF; -Comprovantes de endereço: Cópia do contrato de compra e venda em que constam os dados do proprietário; ou Cópia do contrato de financiamento junto ao Banco, em que constam os dados do proprietário; e procuração (para os casos de inquilinos); -Certidão Negativa Cível e Criminal da Comarca de Goiânia. Art. 6. Para as propostas de Síndico, os condôminos interessados deverão constar obrigatoriamente as seguintes informações: a)nome e unidade; b)tempo de moradia no condomínio; c)disponibilidade diária para exercer as atividades (horas/dia); d) experiência com a função; e) formação profissional. Art. 8. Será indeferida a candidatura de Condôminos, que não atendam às exigências da Convenção, do Regimento Interno e/ou da presente Portaria; ou ainda,cujas unidades habitacionais que representam estiverem inadimplentes com as taxas condominiais ou quaisquer obrigações com o condomínio. Art. 13. Instaurada a Assembléia, todos os condôminos presentes deverão assinar a respectiva lista de presença, mediante prévia identificação por meio de apresentação de um documento oficial com foto. I. O condômino inadimplente não terá direito a voto algum, sendo passível sua permanência no recinto. III. Nos casos em que o nome do condômino não constar da lista de votantes, e o mesmo seja proprietário, deverá ser apresentado também contrato de compra de venda, onde o mesmo figure no contrato. Art. 14. Cada Candidato ao cargo de Síndico, terá direito de até 10 (dez) minutos para expor suas propostas de Administração do Condomínio, sendo que se precisar de mais tempo para sua explanação, o presidente dos trabalhos fixará o tempo a ser concedido. Art. 15. Aos candidatos aos cargos de Conselheiros Fiscais, é permitido o uso da palavra por até 03 (três) minutos, ficando os acréscimos por conta do presidente dos trabalhos. Art. 18. Só receberão as cédulas de votação àqueles condôminos que estiverem aptos a votar, nos termos da Convenção e o do Regimento Interno. Obs: O Condomínio tem REGIMENTO INTERNO, porém modelo de outro condomínio, e o mesmo não foi registrado em cartório, pois na cópia não consta assinaturas nem dos antigos conselheiros, tampouco do antigo síndico, ou atual. O Condomínio não dispõe de uma convenção, apesar de dizer nessa portaria que existe uma convenção. Os balancetes estão atrasados e não e disponibilizado acesso aos mesmos, a administradora dificulta o acesso as ATAS e aos balancetes. Tendo em vista esse documento parcial a que disponibilizo aqui, faço-lhes perguntas: Essa portaria é legal? Essa portaria mesmo mencionada parcialmente na assembleia, da legitimidade ao pleito? Proprietário é obrigado a morar no condomínio para que seja sindico, sendo que eleito trabalharia em regime de expediente? É necessário ter experiência profissional na área para se eleger como síndico? Condômino e proprietário não é a mesma coisa? Agradeço a atenção dos senhores e espero encontrar aqui uma ajuda ao meu problema. Obrigado.

Imagem de perfil EDERLEY VIRGULINO GUEDES
Condômino(a)


Respostas 2

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?